Decreto-lei 374/74, de 20 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
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Fonte: Diário do Governo n.º 193/1974, Série I de 1974-08-20.
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Data:
1974-08-20
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Cria missões diplomáticas em Moscovo, Praga e Sófia, com a categoria de embaixada.
Decreto-Lei 374/74
de 20 de Agosto
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da
Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. São criadas missões diplomáticas em Moscovo, Praga e Sófia, com a categoria de embaixada.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - Mário Soares.
Promulgado em 7 de Agosto de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/20/plain-227854.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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