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Despacho DD4636, de 14 de Junho

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Sumário

Determina que a obrigatoriedade do registo predial comece e vigorar, nos concelhos de Almada e do Barreiro, a partir de 1 de Outubro de 1976.

Texto do documento

Despacho

Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Código do Registo Predial, determino que a obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar, nos concelhos de Almada e do Barreiro, a partir de 1 de Outubro de 1976.

Ministério da Justiça, 1 de Junho de 1976. - O Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, Armando Bacelar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/14/plain-227805.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227805.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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