Aviso 726/2005 (2.ª série). - De acordo com o disposto nas alíneas b) e d) do n.º 2 do Despacho Normativo 16/99, de 24 de Março, e verificada a conformidade da candidatura apresentada pela empresa Carpo Aves - Produção Extensiva de Aves de Lafões, Lda., torno público o seguinte:
1 - É autorizado à empresa - CampoAves, Produção Extensiva de Aves de Lafões, Lda., o direito de utilizar a rótulo constante do anexo do presente diploma, reservado aos produtos que obedeçam às características fixadas nas alíneas a) e b) do anexo IV do Regulamento (CEE) n.º 1538/91, da Comissão, de 5 de Junho, a seguir discriminado:
"Peru CampoAves, em produção extensiva em interior."
2 - A SGS - Sociedade Geral de Superintendência é reconhecida como organismo independente de controlo do rótulo constante do anexo do presente diploma.
3 - Este aviso anula e substitui o aviso 13 162/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 202, de 1 de Setembro de 2000.
19 de Novembro de 2004. - Pela Directora, o Subdirector, Eduardo Diniz.
ANEXO
Rótulo de indicação do tipo de criação
A parte superior do rótulo apresenta a figura da cabeça de um peru em cores vermelha, dourada e preta, inserida num círculo branco, circundado a dourado. O conjunto insere-se num fundo negro, marginado por uma linha dourada.
Ao centro tem a menção "Peru", em cor vermelha, seguida da expressão "CampoAves" em dourado, sobre fundo negro.
Na parte inferior contém as inscrições "Produção extensiva em interior", "Alimentado com 65% de cereais" e "Idade mínima de abate 70 dias", em cor branca sobre fundo negro.
Do lado esquerdo apresenta o distintivo SGS, como organismo independente de controlo, e do lado direito, o distintivo de aprovação do rótulo pelo Ministério de Agricultura, Pescas e Florestas.
Tanto a parte central como a parte inferior do rótulo inserem-se num fundo negro, marginado por linhas em vermelho, amarelo e dourado.
(ver documento original)