Decreto 11714, de 12 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 124/1926, Série I de 1926-06-12.
- Data: 1926-06-12
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Sumário
Eleva o valor das causas para aplicação do processo sumário prescrito no Decreto n.º 3 de 29 de Maio de 1907, regula a determinação desse valor e determina que seja nulidade insuprível o emprego do processo ordinário para o caso em que devia empregar-se o processo sumário - Permite que nas causas cíveis e comerciais o réu possa deduzir o incidente da incompetência em razão das pessoas com o fundamento que se demandou um indivíduo estranho à questão para se desviar o verdadeiro réu do juízo competente - Suspende a competência dos juízes de paz para a instrução e julgamento das causas cíveis e comerciais.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227739.dre.pdf .
Aviso
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