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Aviso DD3508, de 7 de Agosto

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Sumário

Torna público ter o Equador ratificado a Convenção Relativa à Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque a 20 de Junho de 1956.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, conforme comunicação recebida do Secretariado-Geral das Nações Unidas, o Governo do Equador depositou, em 4 de Junho de 1974, o seu instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque a 20 de Junho de 1956. Aquele instrumento diplomático entrou em vigor, relativamente ao Equador, em 4 de Julho de 1974.

Secretaria-Geral do Ministério, 4 de Agosto de 1974. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário d'Oliveira Neves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/07/plain-227735.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227735.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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