Aviso DD3508, de 7 de Agosto
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 183-Supl, de 07.08.1974, Pág. 876-(1)
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Data:
1974-08-07
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Torna público ter o Equador ratificado a Convenção Relativa à Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque a 20 de Junho de 1956.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, conforme comunicação recebida do Secretariado-Geral das Nações Unidas, o Governo do Equador depositou, em 4 de Junho de 1974, o seu instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque a 20 de Junho de 1956. Aquele instrumento diplomático entrou em vigor, relativamente ao Equador, em 4 de Julho de 1974.
Secretaria-Geral do Ministério, 4 de Agosto de 1974. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário d'Oliveira Neves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/07/plain-227735.pdf ;
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