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Portaria 487/74, de 3 de Agosto

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Sumário

Torna extensiva às províncias ultramarinas a Lei n.º 6/74, de 24 de Julho.

Texto do documento

Portaria 487/74

de 3 de Agosto

Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, tornar extensiva às províncias ultramarinas a Lei 6/74, de 24 de Julho.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 30 de Julho de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/03/plain-227727.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227727.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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