Portaria 487/74, de 3 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 180/1974, 1º Suplemento, Série I de 1974-08-03.
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Data:
1974-08-03
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Torna extensiva às províncias ultramarinas a Lei n.º 6/74, de 24 de Julho.
Portaria 487/74
de 3 de Agosto
Tendo em consideração o artigo 1.º da
Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio;
Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, tornar extensiva às províncias ultramarinas a Lei 6/74, de 24 de Julho.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 30 de Julho de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Almeida Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/03/plain-227727.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227727.dre.pdf .
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