Declaração DD8950, de 3 de Agosto
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 180-Supl, de 03.08.1974, Pág. 870-(2)
-
Data:
1974-08-03
-
Secções desta página::
De ter sido rectificada a inserta no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 168, de 20 de Julho de 1974, relativa a transferências de verbas no orçamento do Ministério das Finanças.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, 2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a declaração de transferências de verbas publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 168, de 20 de Julho do corrente ano, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê:
Capítulo 17.º «Guarda Fiscal - Despesas correntes»:
Artigo 275.º «Bens não duradouros»:
«Combustíveis e lubrificantes».
deve ler-se:
Capítulo 17.º «Guarda Fiscal - Despesas correntes»:
Artigo 275.º «Bens não duradouros»:
N.º 1 «Combustíveis e lubrificantes».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/03/plain-227726.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227726.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/227726/declaracao-DD8950-de-3-de-agosto