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Declaração 3/2008, de 28 de Janeiro

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Sumário

Declara que se considera caduco o processo relativo à apreciação parlamentar n.º 49/X ao Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina, apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata.

Texto do documento

Declaração 3/2008

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 196.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que se considera caduco o processo relativo à apreciação parlamentar n.º 49/X ao Decreto-Lei 307/2007, de 31 de Agosto, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina, apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, uma vez que foram rejeitadas pela Comissão de Saúde todas as propostas de alteração e que o Plenário foi informado do facto.

Assembleia da República, 10 de Janeiro de 2008. - A Deputada Secretária da Mesa da Assembleia da República, Celeste Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/28/plain-227678.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227678.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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