Rectificação DD212, de 9 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 135, de 09.06.1976, Pág. 1283
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Data:
1976-06-09
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Rectifica Decreto n.º 308/76, de 27 de Abril, que introduz alterações ao Regulamento de Tarifas da Administração-Geral do Porto de Lisboa, aprovado pelo Decreto n.º 24831, de 31 de Dezembro de 1934.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 27 de Abril, o
Decreto 308/76, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 54.º, onde se lê:
A taxa de armazenagem de mercadoria estacionada nos terraplenos livres, com excepção de contentores, é, por metro quadrado:
Por dia:
Do 1.º ao 8.º dia ... 1$00 9.º dia e seguintes ... 2$00 deve ler-se:
A taxa de armazenagem de mercadorias estacionadas nos terraplenos livres, com excepção de contentores, é, por metro quadrado:
Pelo 1.º período de oito dias ... 2$00 9.º dia e seguintes, por dia ... 2$00
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Maio de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/09/plain-227661.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227661.dre.pdf .
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