de 27 de Setembro
Considerando que se está a proceder à reestruturação de todos os sectores de actividade do Estado no domínio da marinha mercante, mostra-se conveniente alargar os prazos referidos no anexo C do Decreto-Lei 348/72, de 5 de Setembro, com o objectivo de estabelecer para a Escola Náutica «Infante D. Henrique» um calendário escolar que sirva, transitoriamente, ao período de excepção em que, pelas reformas que se levam a efeito, se vive.Nestes termos, ao abrigo do artigo 97.º daquele Decreto-Lei 348/72, introduzido pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 515/73, de 11 de Outubro, e por força do artigo 7.º, alínea a), do Decreto-Lei 256/74, de 15 de Junho:
Manda a Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, o seguinte:
1. O anexo C do Decreto-Lei 348/72, de 5 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO C
Calendário escolar
Curso preparatório e cursos de oficiais
15 de Agosto:
Publicação e afixação de avisos anunciando a recepção de documentos para a admissão aos cursos da Escola Náutica.
1 a 25 de Setembro:
Recepção dos documentos para a admissão e para exames da 2.ª época dos alunos reprovados em uma ou duas disciplinas.
14 a 30 de Setembro:
Ordenamento dos candidatos; inspecções médicas; exames psicotécnicos.
15 de Setembro a 10 de Outubro:
Exames da 2.ª época.
25 de Setembro a 20 de Outubro:
Matrículas em todos os cursos.
4 de Novembro:
Abertura das aulas.
1 a 10 de Janeiro:
Recepção de documentos para exames dos alunos voluntários (época de Janeiro).
13 a 31 de Janeiro:
Exames dos alunos voluntários (época de Janeiro).
12 a 19 de Fevereiro:
Exames finais das disciplinas e instruções semestrais ministradas no 1.º semestre.
1 a 10 de Junho:
Recepção de documentos para exames finais (1.ª época) dos alunos voluntários e dos alunos reprovados em exame final em uma ou duas disciplinas no 1.º semestre.
15 de Junho:
Encerramento das aulas.
20 de Junho a 10 de Julho:
Exames finais da 1.ª época para todos os cursos e para os alunos reprovados em uma ou duas disciplinas no 1.º semestre.
2. O disposto nesta portaria apenas vale para o ano lectivo de 1974-1975.
3. Este diploma entra imediatamente em vigor.
Secretaria de Estado da Marinha Mercante, 17 de Setembro de 1974. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, José Carlos Gonçalves Viana.