Decreto-lei 491/74, de 27 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral de Administração Local
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Fonte: Diário do Governo n.º 226/1974, Série I de 1974-09-27.
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Data:
1974-09-27
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Altera o Código Administrativo.
Decreto-Lei 491/74
de 27 de Setembro
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da
Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É aditado ao artigo 407.º do Código Administrativo um novo número com a redacção seguinte:
15.º Exercer os poderes da competência originária do Ministro da Administração Interna que nele forem delegados.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás.
Promulgado em 23 de Setembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/27/plain-227620.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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