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Decreto-lei 491/74, de 27 de Setembro

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Sumário

Altera o Código Administrativo.

Texto do documento

Decreto-Lei 491/74

de 27 de Setembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É aditado ao artigo 407.º do Código Administrativo um novo número com a redacção seguinte:

15.º Exercer os poderes da competência originária do Ministro da Administração Interna que nele forem delegados.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás.

Promulgado em 23 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/27/plain-227620.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227620.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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