Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 22/2008, de 25 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Torna público ter o Chile efectuado, junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, em 15 de Março de 2004, uma declaração ao abrigo dos artigos 21.º e 22.º da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 17 de Dezembro de 1984.

Texto do documento

Aviso 22/2008

Por ordem superior se torna público ter o Chile efectuado, junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, em 15 de Março de 2004, uma declaração ao abrigo dos artigos 21.º e 22.º da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 17 de Dezembro de 1984.

(Tradução) (Original: Espanhol) «By virtue of the powers vested in me by the Constitution of the Republic of Chile, I should like to declare that the Government of Chile recognizes the competence of the Committee against Torture established pursuant to article 17 of the Convention against Torture and Other Cruel, Inhuman or Degrading Treatment or Punishment, adopted by the General Assembly of the United Nations in resolution 39/46 of 10 December 1984, with respect to acts the execution of which began after the communication of this declaration by the Republic of Chile to the Secretary-General of the United Nations:

a) To receive and consider communications to the effect that a State party claims that the State of Chile is not fulfilling its obligations under the Convention, in accordance with article 21 thereof; and b) To receive and consider communications from or on behalf of individuals subject to its jurisdiction who claim to be victims of a violation by the State of Chile of the provisions of the Convention, in accordance with article 22 thereof.»

Tradução

A República do Chile declara que reconhece a competência do Comité contra a Tortura criado ao abrigo do artigo 17.º da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua Resolução 39/46, de 10 de Dezembro de 1984, relativamente a actos cuja execução tenha tido início após a comunicação da presente declaração ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas:

a) Para receber e examinar as comunicações nas quais um Estado parte alega que o Estado chileno não está a cumprir as suas obrigações decorrentes da Convenção, em conformidade com o preceituado no artigo 21.º da mesma; e b) Para receber e examinar as comunicações apresentadas por ou em nome de particulares sujeitos à sua jurisdição que alegam ter sido vítimas de violação, por parte do Estado chileno, das disposições da Convenção, em conformidade com o preceituado no artigo 22.º da mesma.

Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 11/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 21 de Maio de 1988, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 57/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 20 de Julho de 1988, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 9 de Fevereiro de 1989, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 128, de 5 de Junho de 1989.

Direcção-Geral de Política Externa, 16 de Janeiro de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Ricoca Freire.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/25/plain-227594.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227594.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda