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Aviso 457/2005, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 457/2005 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo n.º 5 da deliberação do conselho de administração de 28 de Setembro de 2004, proferida ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º dos Estatutos do ICP - ANACOM, publicados em anexo ao Decreto-Lei 309/2001, de 7 de Dezembro, o presidente do conselho de administração, Prof. Doutor Pedro Duarte Neves, subdelega na directora do Departamento de Comunicação e Imagem (DCI), Maria de Fátima Valente Luís Aragão Botelho, os poderes necessários para:

a) Autorizar a realização despesas para exploração relativas à actividade do Departamento de Comunicação e Imagem até ao montante de Euro 12 500, com excepção das inerentes a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para o efeito;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente proferidas em assuntos que corram pelo respectivo Departamento.

2 - As competências subdelegadas nos termos do presente despacho podem ser subdelegadas nos chefes de divisão e coordenadores de núcleo do Departamento de Comunicação e Imagem, com excepção dos poderes para a realização de despesas, que apenas poderão ser subdelegados até ao limite de Euro 2500, sem possibilidade de nova subdelegação.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se, porém, ratificados todos os actos entretanto praticados pela directora do Departamento de Comunicação e Imagem que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

9 de Dezembro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Duarte Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2275873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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