Deliberação 56/2005. - A empresa RATIOPHARM - Comércio e Indústria de Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento ASS 500 RATIOPHARMd, 500 mg, Comprimido, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2945285, concedida em 27 de Junho de 1999.
O Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, prevê no seu artigo 12.º que a AIM é válida por cinco anos, renováveis por iguais períodos, determinando o artigo 13.º, n.º 2, que o pedido de renovação deve descrever a situação respeitante aos dados de farmocovigilância do medicamento, e, quando for caso disso, ser acompanhado de documentação actualizada que demonstre a adaptação ao progresso técnico e científico do medicamento anteriormente autorizado.
No âmbito da avaliação do pedido de renovação da AIM do medicamento ASS 500 RATIOPHARMd, o INFARMED efectuou um pedido de elementos relativo à parte química e farmacêutica do dossier. Em resposta o titular solicitou a revogação da AIM.
Assim, nos termos das disposições conjugadas do artigo 15.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, e ao abrigo do n.º 1.1 do despacho 20 322/2002 (2.ª série), de 16 de Agosto, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 17 de Setembro de 2002, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento ASS 500 RATIOPHARMd, 500 mg, Comprimido, e em consequência anular o respectivo registo no INFARMED, devendo os serviços competentes actuar em conformidade com a presente deliberação, praticando todos os actos conducentes à sua plena concretização.
23 de Dezembro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.