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Resolução do Conselho de Ministros 15/2008, de 25 de Janeiro

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Sumário

Prorroga, até 31 de Dezembro de 2008, o mandato da Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Projectos PIN - CAA-PIN, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2005, de 24 de Maio.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2008

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2005, de 24 de Maio, criou o Sistema de Reconhecimento e Acompanhamento de Projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN), tendo em vista a dinamização do investimento empresarial associado a actividades que diversifiquem a base económica existente, criem emprego qualificado e apresentem características que lhes permitam gerar mais valor acrescentado, tendo sido criada para o efeito a Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Projectos PIN (CAA-PIN).

Nos termos da mencionada resolução, cabe à CAA-PIN o acompanhamento dos projectos reconhecidos como PIN, assegurando a celeridade dos procedimentos necessários à sua viabilização, nomeadamente em matéria de licenciamentos.

A criação da CAA-PIN revelou-se como uma das medidas que tem contribuído fortemente para a dinamização e captação de novos investimentos estruturantes, na medida em que transmite aos investidores um forte sinal de empenho por parte da Administração Pública ao favorecer a célere tramitação dos projectos PIN, mediante o estabelecimento de novas formas de relacionamento e articulação entre as múltiplas entidades intervenientes nos processos de autorização e licenciamento.

Considera-se, deste modo, que se mantêm os objectivos iniciais para que foi criada a Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Projectos PIN - CAA-PIN.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Prorrogar, até 31 de Dezembro de 2008, o mandato da Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Projectos PIN - CAA-PIN, nos termos fixados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2005, de 24 de Maio, que procedeu à sua criação.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Janeiro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/25/plain-227583.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227583.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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