Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2008
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2005, de 24 de Maio, criou o Sistema de Reconhecimento e Acompanhamento de Projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN), tendo em vista a dinamização do investimento empresarial associado a actividades que diversifiquem a base económica existente, criem emprego qualificado e apresentem características que lhes permitam gerar mais valor acrescentado, tendo sido criada para o efeito a Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Projectos PIN (CAA-PIN).
Nos termos da mencionada resolução, cabe à CAA-PIN o acompanhamento dos projectos reconhecidos como PIN, assegurando a celeridade dos procedimentos necessários à sua viabilização, nomeadamente em matéria de licenciamentos.
A criação da CAA-PIN revelou-se como uma das medidas que tem contribuído fortemente para a dinamização e captação de novos investimentos estruturantes, na medida em que transmite aos investidores um forte sinal de empenho por parte da Administração Pública ao favorecer a célere tramitação dos projectos PIN, mediante o estabelecimento de novas formas de relacionamento e articulação entre as múltiplas entidades intervenientes nos processos de autorização e licenciamento.
Considera-se, deste modo, que se mantêm os objectivos iniciais para que foi criada a Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Projectos PIN - CAA-PIN.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Prorrogar, até 31 de Dezembro de 2008, o mandato da Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Projectos PIN - CAA-PIN, nos termos fixados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2005, de 24 de Maio, que procedeu à sua criação.
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Janeiro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.