Assim se adoptou novo regime de fixação de preços; se determinaram quais os produtos cujo fabrico cabe à Siderurgia Nacional e aqueles que serão importados; se criou uma comissão para elaborar um plano siderúrgico nacional, e se constituiu um fundo nacional de investimento siderúrgico.
Reconhecendo-se que a via de despacho não é o instrumento legal de hierarquia adequada, no plano jurídico, para determinar a constituição de um fundo de investimento, há que rever os dispositivos a ele inerentes. Consequentemente, são também os preços dos produtos siderúrgicos revistos, reduzindo-se na proporção que ao Estado cabia no referido fundo.
Nestes termos, determina-se:
1 - São revogados os n.os 1.1, 1.2, 1.4, 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5, bem como os anexos I e II, do despacho ministerial conjunto de 26 de Julho de 1974, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 31 de Julho de 1974.
2 - A partir do próximo dia 1 de Outubro os preços base dos produtos siderúrgicos fabricados pela Siderurgia Nacional serão os seguintes:
Varão para betão - 6420$00/tonelada.
Barras comerciais - 5800$00/tonelada.
Perfis - 5890$00/tonelada.
Fio máquina - 6420$00/tonelada.
Chapa laminada a frio - 7810$00/tonelada.
Chapa galvanizada - 7950$00/tonelada.
Folha-de-flandres - 2330$00/100 m2.
3 - Mantêm-se em vigor as restantes determinações do despacho ministerial conjunto de 26 de Julho de 1974.
Ministérios das Finanças e da Economia, 18 de Setembro de 1974. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes. - O Ministro da Economia, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar. - O Secretário de Estado da Indústria e Energia, José de Melo Torres Campos. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.