Resolução do Conselho de Ministros
1. Apesar da natureza das aplicações cobertas (deficits de tesouraria originados por verificação de prejuízos) e o inerente risco assumido, mas atendendo às reconhecidas potencialidades de recuperação económica da empresa:
É concedido o aval do Estado a favor da Cive - Companhia Industrial Vidreira, S. A. R.
L., até ao montante de 32000 contos.
2. Este aval do Estado é concedido tendo em atenção que:
Será elaborado um plano director para a garrafaria, sem prejuízo de, desde já, ser definido, por intermédio do departamento de tutela, um conjunto de medidas de emergência, em que poderá incluir-se a actualização de preços;
Será estudada a possibilidade de estabelecer um contrato-programa com as empresas do sector, evitando a declaração do sector em crise.
Outras medidas de carácter económico, nomeadamente fusões e concentrações de empresas do sector, só serão tomadas com base no plano director mencionado.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Maio de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.