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Resolução DD1576, de 7 de Junho

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Sumário

Determina que os trabalhadores saneados do Banco da Agricultura devem ser restituídos à situação profissional que sempre tiveram no Banco.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

1 - Pela resolução deste Conselho de Ministros de 27 de Janeiro do corrente ano, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 6 de Fevereiro, foi ordenada a abertura de um inquérito às circunstâncias e ao processo seguido nos saneamentos havidos no Banco da Agricultura, nomeando-se, para o efeito, uma comissão constituída por um representante do Conselho da Revolução e por dois juízes de direito em representação dos Ministérios das Finanças e da Justiça.

2 - Tendo a referida comissão apresentado já, como lhe fora determinado, o seu relatório preliminar, verifica-se, em linhas muito gerais, que os saneamentos foram iniciados e conduzidos sem a desejável cobertura jurídica e com violação dos elementares direitos de defesa dos visados, tendo dado origem a situações de grave injustiça, criando ainda ao Banco uma situação particularmente difícil, dado o inaproveitamento de quadros em que se traduziu.

3 - Assim sendo, e porque o Conselho de Ministros considera que o problema deve ser solucionado visando, fundamentalmente, por um lado, reparar as graves injustiças cometidas, minorando, na medida do possível, os seus efeitos, e, por outro lado, promover a inadiável reconciliação entre todos os trabalhadores do Banco, o que pressupõe o não prosseguimento do inquérito em curso, determina que:

Os trabalhadores saneados do Banco da Agricultura devem ser restituídos à situação profissional que sempre teriam tido no Banco se não tivessem ocorrido as circunstâncias e o processo que conduziram ao seu afastamento do mesmo.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Maio de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/07/plain-227545.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227545.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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