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Deliberação 51/2005, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 51/2005. - O Estado, devidamente representado por João Manuel Pereira Teixeira, nos termos do despacho conjunto do Ministro das Finanças e da Administração Pública e do Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, de 29 de Outubro de 2004, na sua qualidade de detentor de 60% do capital social da POLISALBUFEIRA, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Albufeira, S. A., e a Câmara Municipal de Albufeira, devidamente representada pelo seu presidente Desidério Jorge da Silva, na qualidade de detentora de 40% do capital social da referida Sociedade, deliberam o seguinte, por escrito, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais:

1 - São eleitos os seguintes membros dos órgãos da Sociedade para o triénio de 2004 a 2006:

Para a assembleia geral:

Presidente - Dr. Carlos Eduardo Silva e Sousa.

Secretário - Dr. Paulo Luís Henriques Martins.

Para o conselho de administração:

Presidente - Engenheiro José António de Campos Correia.

Vogal - Sr. Desidério Jorge da Silva.

Vogal - Engenheiro João Carlos da Silva Cercas.

2 - O engenheiro João Carlos da Silva Cercas, vogal do conselho de administração da Sociedade POLISALBUFEIRA, S. A., requereu, ao abrigo do disposto do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, que lhe seja levantada a incompatibilidade prevista no n.º 1 referido artigo e solicitou autorização para o exercício das actividades especificamente discriminadas no requerimento anexo à presente deliberação.

Os accionistas deliberam autorizar o levantamento da referida incompatibilidade com os seguintes fundamentos:

O manifesto interesse que a sociedade POLISALBUFEIRA, S. A., tem em assegurar a colaboração do referido técnico;

O cargo de vogal do conselho de administração da Sociedade POLISALBUFEIRA, S. A. não é remunerado;

O requerente possui elevada e comprovada experiência profissional na área de gestão e coordenação de projectos e obras, incluindo a elaboração e fiscalização de obras, razão pela qual foi eleito para o cargo que desempenha.

Mais deliberam que, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, a presente deliberação seja publicada na 2.ª série do Diário da República.

26 de Novembro de 2004. - O Representante do Accionista Estado, João Manuel Pereira Teixeira. - O Representante do Accionista Câmara Municipal de Albufeira, Desidério Jorge da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2275351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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