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Aviso DD3502, de 23 de Setembro

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Sumário

Torna público ter sido designado o Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América para desempenhar as funções da «Autoridade Central» relativa à citação e à notificação no estrangeiro de actos judiciais e extrajudiciais em matéria civil e comercial.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Embaixada dos Estados Unidos da América, o Departamento de Justiça daquele país (The Department of Justice) foi designado para desempenhar as funções da «Autoridade Central» prevista na Convenção da Haia relativa à citação e à notificação no estrangeiro de actos judiciais e extrajudiciais em matéria civil e comercial, de 15 de Novembro de 1965.

O cumprimento da Convenção nos Estados Unidos obedece ainda às seguintes determinações:

a) Os serviços de polícia dos Estados Unidos (United States Marshals) impõem o pagamento uniforme de quinze dólares (US $15.00), a título de custas, para efectuarem as citações ou notificações previstas na alínea a) do artigo 12.º da Convenção; os meios de pagamento que acompanham os pedidos de citação ou notificação deverão ser entregues naquele país ao tesoureiro dos Estados Unidos (The Treasurer of the United States);

b) Os referidos serviços de polícia não poderão citar ou notificar os cidadãos americanos ou os residentes nos Estados Unidos que, temporariamente, se encontrem fora do país ao serviço das forças armadas americanas, ou do seu Governo, ou ainda por outros motivos;

c) Não é possível entregar documentos pessoalmente nos diversos números das caixas postais; os pedidos para a citação ou notificação pessoal deverão incluir a direcção completa da rua, localidade e estado;

d) Logo que haja sido executada a citação ou notificação, o Departamento de Justiça devolverá os documentos respectivos à entidade requerente através do correio internacional; para isto, é, todavia, indispensável que cada pedido seja acompanhado da direcção completa da entidade requerente (o tribunal expedidor ou respectivo funcionário), a quem deverá ser devolvido o certificado comprovativo da citação ou notificação.

Secretaria-Geral do Ministério, 13 de Setembro de 1974. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário d'Oliveira Neves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/23/plain-227530.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227530.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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