O cumprimento da Convenção nos Estados Unidos obedece ainda às seguintes determinações:
a) Os serviços de polícia dos Estados Unidos (United States Marshals) impõem o pagamento uniforme de quinze dólares (US $15.00), a título de custas, para efectuarem as citações ou notificações previstas na alínea a) do artigo 12.º da Convenção; os meios de pagamento que acompanham os pedidos de citação ou notificação deverão ser entregues naquele país ao tesoureiro dos Estados Unidos (The Treasurer of the United States);
b) Os referidos serviços de polícia não poderão citar ou notificar os cidadãos americanos ou os residentes nos Estados Unidos que, temporariamente, se encontrem fora do país ao serviço das forças armadas americanas, ou do seu Governo, ou ainda por outros motivos;
c) Não é possível entregar documentos pessoalmente nos diversos números das caixas postais; os pedidos para a citação ou notificação pessoal deverão incluir a direcção completa da rua, localidade e estado;
d) Logo que haja sido executada a citação ou notificação, o Departamento de Justiça devolverá os documentos respectivos à entidade requerente através do correio internacional; para isto, é, todavia, indispensável que cada pedido seja acompanhado da direcção completa da entidade requerente (o tribunal expedidor ou respectivo funcionário), a quem deverá ser devolvido o certificado comprovativo da citação ou notificação.
Secretaria-Geral do Ministério, 13 de Setembro de 1974. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário d'Oliveira Neves.