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Portaria 614/74, de 23 de Setembro

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Sumário

Concede a António Pereira Rosa isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros, na importação de duas embarcações destinadas à pesca de arrasto de camarão, no Estado de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 614/74

de 23 de Setembro

Sob proposta do Governo-Geral do Estado de Moçambique:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 385/71, de 17 de Setembro, conceder a António Pereira Rosa isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros, na importação de duas embarcações originárias do Brasil, denominadas Ana Magda e João Pedro, ambas com a arqueação bruta de 115 t, destinadas à pesca de arrasto de camarão, no Estado de Moçambique.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 10 de Setembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - Fernando de Castro Fontes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/23/plain-227526.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227526.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-17 - Decreto-Lei 385/71 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Autoriza várias empresas a importar com isenção de direitos, de outras imposições aduaneiras e da taxa de emolumentos gerais diversas embarcações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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