Portaria 614/74, de 23 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Coordenação Interterritorial - Inspecção Superior das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 222/1974, Série I de 1974-09-23.
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Data:
1974-09-23
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Secções desta página::
Concede a António Pereira Rosa isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros, na importação de duas embarcações destinadas à pesca de arrasto de camarão, no Estado de Moçambique.
Portaria 614/74
de 23 de Setembro
Sob proposta do Governo-Geral do Estado de Moçambique:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 385/71, de 17 de Setembro, conceder a António Pereira Rosa isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros, na importação de duas embarcações originárias do Brasil, denominadas Ana Magda e João Pedro, ambas com a arqueação bruta de 115 t, destinadas à pesca de arrasto de camarão, no Estado de Moçambique.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 10 de Setembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - Fernando de Castro Fontes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/23/plain-227526.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227526.dre.pdf .
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