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Aviso 384/2005, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 384/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 024104 ADTM, de 2 de Novembro de 2004, da vogal do conselho de administração do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações Dr.ª Maria Teresa Rodrigues Xavier Pintado Maury, subdelego:

1 - No adjunto da Direcção Financeira e Administrativa (DFA) do ICP-ANACOM Dr. Rogério António Carvalho de Pina os poderes para:

a) Autorizar a realização de despesas de exploração, com excepção das despesas inerentes a deslocações ao estrangeiro, relativas à actividade da Direcção Financeira e Administrativa até ao montante de Euro 2500, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para a realização de despesas;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente proferidas que corram pela Direcção Financeira e Administrativa (DFA);

2 - No chefe da Divisão de Finanças (DFA1) da Direcção Financeira e Administrativa do ICP-ANACOM, Dr. Fernando Maria Brazão Nogueira, os poderes para:

a) Autorizar a realização de despesas de exploração, com excepção das despesas inerentes a deslocações ao estrangeiro, relativas à actividade da Divisão de Finanças até ao montante de Euro 500, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para a realização de despesas;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução das deliberações ou de decisões superiormente proferidas em processos que corram pela Divisão de Finanças (DFA1);

3 - No chefe da Divisão de Serviços Administrativos (DFA2) da Direcção Financeira e Administrativa do ICP-ANACOM, António Martins Carolino, os poderes para:

a) Autorizar a realização de despesas de exploração, com excepção das despesas inerentes a deslocações ao estrangeiro, relativas à actividade da Divisão de Serviços Administrativos até ao montante de Euro 500, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para a realização de despesas;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução das deliberações ou de decisões superiormente proferidas em processos que corram pela Divisão de Serviços Administrativos (DFA2);

4 - Na chefe da Divisão de Compras e Contratos (DFA3) da Direcção Financeira e Administrativa do ICP-ANACOM, Dr.ª Catarina Paula Pinto Rodrigues de Almeida Morgado, os poderes para:

a) Autorizar a realização de despesas de exploração, com excepção das despesas inerentes a deslocações ao estrangeiro, relativas à actividade da Divisão de Compras e Contratos até ao montante de Euro 500, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para a realização de despesas;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução das deliberações ou de decisões superiormente proferidas em processos que corram pela Divisão de Compras e Contratos (DFA3);

5 - Na chefe da Divisão de Recursos Humanos (DFA4) da Direcção Financeira e Administrativa do ICP-ANACOM, Dr.ª Ana Margarida Dourado Eusébio Sampaio da Nóvoa, os poderes para:

a) Autorizar a realização de despesas de exploração, com excepção das despesas inerentes a deslocações ao estrangeiro, relativas à actividade da Divisão de Recursos Humanos até ao montante de Euro 500, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para a realização de despesas;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução das deliberações ou de decisões superiormente proferidas em processos que corram pela Divisão de Recursos Humanos (DFA4);

6 - No chefe da Divisão de Tecnologias de Informação (DFA5) da Direcção Financeira e Administrativa do ICP-ANACOM, Dr. Augusto Manuel Matos Parreira Fragoso, os poderes para:

a) Autorizar a realização de despesas de exploração, com excepção das despesas inerentes a deslocações ao estrangeiro, relativas à actividade da Divisão de Tecnologias de Informação até ao montante de Euro 500, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para a realização de despesas;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução das deliberações ou de decisões superiormente proferidas em processos que corram pela Divisão de Tecnologias de Informação (DFA5);

7 - No coordenador do Núcleo de Serviços de Apoio a Barcarena (DFA-BRC), Fernando José Vieira de Oliveira, os poderes para:

a) Realizar despesas de exploração inerentes à actividade do Núcleo de Serviços de Apoio a Barcarena até ao montante de Euro 500, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para a realização de despesas;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução das deliberações ou de decisões superiormente proferidas em processos que corram pelo Núcleo de Serviços de Apoio a Barcarena;

8 - Os poderes para assinar a correspondência e o expediente necessários à execução das deliberações ou de decisões superiormente proferidas em processos que corram pelos respectivos núcleos nos coordenadores dos Núcleos de:

Gestão de Fundos (DFA1-GTF), Maria Carmelina Rios Saraiva;

Contabilidade e Orçamento (DFA1-CTO), Dr.ª Margarida Filomena Pestana da Silva Agostinho;

Serviços Gerais (DFA2-NSG), Luís Pedro de Jesus Ferreira;

Desenvolvimento e Recrutamento de Pessoas, Dr. João F. Chaves;

Infra-Estruturas (DFA5-INF), engenheiro António Fernando Carrasquinho dos Santos;

Sistemas Aplicacionais (DFA5-GSA), Dr.ª Maria do Sameiro Lopes de Almeida;

Comunicações (DFA5-COM), José Paulo da Silva dos Santos;

Contabilidade de custos por actividades (DFA-ABC), Dr.ª Maria de Fátima Favas Rosado, coordenadora do projecto;

Sistema de gestão pela qualidade total (DFA-SGQT), Dr.ª Isaura Silveira Anunciação, coordenadora do projecto.

O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de Novembro de 2004, considerando-se, porém, ratificados todos os actos entretanto praticados, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito dos poderes ora subdelegados.

5 de Novembro de 2004. - O Director Financeiro e Administrativo, Fernando Manuel Carreiras.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2275255.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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