Aviso 383/2005 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo n.º 5 da deliberação do conselho de administração do ICP - Autoridade Nacional das Comunicações (ICP-ANACOM) de 28 de Setembro de 2004, proferida ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º dos respectivos Estatutos, publicados em anexo ao Decreto-Lei 309/2001, de 7 de Dezembro, subdelego no director financeiro e administrativo, Dr. Fernando Manuel Carreiras, os poderes necessários para:
a) Autorizar a realização despesas inerentes à actividade da Direcção Financeira e Administrativa, até ao montante de Euro 12 500, para investimento e para exploração, com excepção das despesas inerentes a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para a realização de despesas;
b) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente proferidas em processos que corram pela Direcção Financeira e Administrativa.
2 - Os poderes subdelegados nos termos do presente despacho podem ser subdelegados no adjunto, nos chefes de divisão ou nos coordenadores de núcleo que dependam diretamente do director financeiro e administrativo, com excepção dos poderes para a realização de despesas que apenas poderão ser subdelegados até ao limite de Euro 2500, sem possibilidade de nova subdelegação.
3 - O presente despacho reporta os seus efeitos à data de 28 de Setembro de 2004.
2 de Novembro de 2004. - A Vogal do Conselho de Administração, Teresa Maury.