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Despacho 1030/2005, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1030/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar 10/2004, de 28 de Abril, determino, pelo presente despacho, a constituição da equipa multidisciplinar de apoio pedagógico, que fica na dependência da directora regional, em articulação com a Direcção de Serviços Pedagógicos e a quem são atribuídas, em particular, as seguintes competências:

a) Acompanhar as várias áreas do funcionamento do sistema educativo, assegurando a execução, de forma articulada, das orientações de política educativa e de formação, incluindo programas de formação vocacional, pessoal e social, do ensino artístico, da ocupação dos tempos livres e das bibliotecas escolares;

b) Acompanhar o funcionamento das escolas do ensino regular e apoiá-las, promovendo o desenvolvimento e a consolidação do regime de autonomia, administração e gestão das escolas;

c) Analisar os factores de insucesso escolar e promover, em articulação com os restantes sectores pedagógicos, medidas tendentes à melhoria do acesso e sucesso escolar e da qualidade do ensino e das aprendizagens;

d) Propor a criação, quando necessária, de turmas especiais com currículos alternativos ou com planos integrados de educação e formação, em articulação com o gabinete da rede escolar;

e) Apoiar as escolas na apresentação de projectos e intercâmbios, nacionais e internacionais, de molde a proporcionar trocas de experiências e enriquecimento pedagógico.

2 - A equipa multidisciplinar agora constituída desenvolverá as suas atribuições pelo prazo de dois anos, sendo chefiada pela licenciada Maria Luísa Barradas Carvalho Sequeira, com estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.

7 de Dezembro de 2004. - A Directora Regional, Maria de Lurdes Rocha Cró Brás.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2275215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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