Despacho 1029/2005 (2.ª série). - Acordo de cooperação - Programa Rede de Bibliotecas Escolares - Candidatura concelhia 2003 - 2.ª fase. - O Ministério da Educação, através da Direcção Regional de Educação do Centro, do Agrupamento de Escolas de Grão Vasco, do Agrupamento de Escolas Infante D. Henrique, do Agrupamento de Escolas de Silgueiros e do Agrupamento de Escolas de Marzovelos, representados, respectivamente, pela directora regional de Educação do Centro, pelos presidentes dos órgãos de gestão e pelos responsáveis pelas bibliotecas escolares da Escola Básica do 1.º Ciclo de Ribeira (n.º 1 de Viseu), da Escola Básica do 1.º Ciclo de Santiago (n.º 7 de Viseu), da Escola Básica n.º 1 /JI de Jugueiros, da Escola Básica n.º 1/Jl de Loureiro, da Escola Básica n.º 1/Jl de São João de Lourosa e da Escola Básica do 1.º ciclo/JI S. Orgens, e o município de Viseu, através da Câmara Municipal, pretendendo ampliar a rede de bibliotecas escolares de incidência concelhia e convergindo no reconhecimento de que:
1) A criação de uma rede de bibliotecas escolares, entendidas como unidades orgânicas das escolas, constitui uma medida essencial de política educativa, tendo em atenção que desempenham um papel fundamental nos domínios da leitura e da literacia e no desenvolvimento de competências de informação, bem como no aprofundamento da cultura científica, tecnológica e artística;
2) A eficácia e a consistência de um projecto que visa estabelecer novas formas de relação com o saber, indutoras de mudanças qualitativas no espaço escolar, reclamam a adesão e o envolvimento de professores, alunos e encarregados de educação, devendo, por isso, o seu lançamento ser assumido pelas escolas, que serão responsáveis por todo o processo de criação e de gestão;
3) A transformação e desenvolvimento das bibliotecas escolares e sua ligação em rede deve constituir um processo aberto a um número indeterminado de soluções e caminhos, com ritmos e etapas diversos e que, embora estimulado e sustentado do exterior, permita as margens de ajustamento necessárias a que professores e alunos dele se apropriem de acordo com as condições e dinâmicas específicas;
4) A gestão da educação, sendo uma questão da sociedade, implica não só a descentralização de competências como a valorização da inovação local, pelo que importa descentralizar as políticas educativas e transferir competências para os órgãos de poder local, tornando as câmaras municipais parceiras naturais e imprescindíveis;
e tendo presente as orientações contidas nas "Bases das bibliotecas escolares", que se encontram definidas no relatório síntese elaborado ao abrigo dos despachos conjuntos n.os 43/ME/MC/95, de 29 de Dezembro, e 5/ME/MC/96, de 9 de Janeiro, parte integrante do presente acordo, celebram entre si um acordo de cooperação, nos termos das cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Constitui objecto do presente acordo de cooperação o lançamento de uma rede de bibliotecas escolares no concelho de Viseu.
Cláusula 2.ª
1 - A biblioteca escolar funciona como núcleo da organização pedagógica das escolas, constituindo recurso pedagógico afecto ao desenvolvimento das actividades de ensino, actividades curriculares não lectivas e actividades de ocupação de tempos livres e lúdicas.
2 - A biblioteca escolar integra os espaços e equipamentos onde são recolhidos, tratados e disponibilizados todos os tipos de documentos, qualquer que seja a sua natureza e suporte.
Cláusula 3.ª
A Direcção Regional de Educação do Centro compromete-se a:
a) Disponibilizar recursos, de forma gradual e na sequência de proposta devidamente fundamentada dos órgãos de gestão das escolas, para comparticipação nos encargos relativos à construção ou adaptação de espaços especializados destinados à instalação da biblioteca, bem como à aquisição de equipamento e à constituição ou à actualização de um fundo documental;
b) Adoptar as providências administrativas e outras necessárias à existência de recursos humanos nas bibliotecas através da constituição de uma equipa educativa com competências no domínio da animação pedagógica, da gestão de projectos, da gestão de informação e das ciências documentais e constituída por um professor responsável pela biblioteca, outros professores e pessoal não docente com formação adequada;
c) Assegurar a formação especializada do professor responsável pela biblioteca escolar;
d) Assegurar a formação necessária a pessoal não docente das escolas para o desempenho das tarefas equiparadas às de técnico-adjunto de biblioteca e documentação;
e) Assegurar orientações técnicas e de coordenação, no quadro de referência do citado relatório síntese, com vista a que as bibliotecas das escolas se constituam em rede;
f) Desenvolver a rede de bibliotecas escolares num quadro de cooperação com a rede de leitura pública apoiada pelo Ministério da Cultura.
Cláusula 4.ª
As escolas comprometem-se a:
a) Disponibilizar o espaço adequado à instalação da biblioteca em termos de utilização exclusiva;
b) Assegurar as condições internas que permitam a constituição da equipa educativa a que fica cometida a gestão da biblioteca, designadamente indicando o seu coordenador, com funções de professor responsável pela biblioteca, ou, no caso do 1.º ciclo, assegurar condições equivalentes às enunciadas nesta alínea com as adaptações necessárias em função da sua dimensão e das características da rede escolar ao nível local;
c) Nomear para desempenhar as funções de responsável da biblioteca escolar um professor profissionalizado que esteja disponível para frequentar o respectivo curso de formação especializada e para garantir as condições de continuidade do projecto que forem acordadas com a direcção da escola;
d) Definir um plano de desenvolvimento que tenha como referente os princípios e orientações contidos nas supracitadas "Bases das bibliotecas escolares", que constam do relatório síntese;
e) Desenvolver as acções e iniciativas necessárias para que as bibliotecas possam atingir, de forma gradual, os objectivos que forem definidos para o desenvolvimento da rede de bibliotecas escolares no que respeita a instalações, equipamento, recursos humanos e fundo documental;
f) Fornecer os elementos informativos necessários à constituição de um banco de dados de bibliotecas escolares e participar na avaliação do Programa.
Cláusula 5.ª
A Câmara Municipal compromete-se a:
a) Dotar a biblioteca municipal com os meios necessários à sua articulação com as bibliotecas escolares da respectiva área geográfica, por forma a complementar e potenciar os recursos documentais ao nível local;
b) Adoptar medidas tendentes à criação nas bibliotecas municipais de serviços de apoio técnico-documental às bibliotecas escolares;
c) Participar na formação contínua dos profissionais das bibliotecas escolares;
d) Reforçar, no âmbito das bibliotecas municipais, as tecnologias de informação enquanto instrumento privilegiado de acesso ao conhecimento para crianças e jovens, sobretudo os provenientes de zonas mais isoladas;
e) Disponibilizar os recursos humanos e materiais adequados ao Programa, no âmbito das suas atribuições legais, nomeadamente no que respeita às escolas do 1.º ciclo do ensino básico.
Cláusula 6.ª
As partes outorgantes, reunidas as condições estipuladas nas cláusulas anteriores, celebram o contrato de execução técnica e financeira que se segue e que constituirá parte integrante deste acordo de cooperação:
Contrato de execução técnica e financeira
1 - A Direcção Regional de Educação do Centro compromete-se a processar a transferência para a Câmara Municipal de Viseu do montante global de Euro 48 500 necessário à fase de implementação do projecto na Escola Básica do 1.º Ciclo de Ribeira (n.º 1 de Viseu), na Escola Básica do 1.º Ciclo de Santiago (n.º 7 de Viseu), na Escola Básica n.º 1/JI de Jugueiros, na Escola Básica n.º 1/Jl de Loureiro, na Escola Básica n.º 1/JI de São João de Lourosa e na Escola Básica n.º 1/JI de S. Orgens. Esta verba, destinada à aquisição de equipamento, mobiliário e fundo documental, deverá ser distribuída de acordo com a seguinte especificação:
(Em euros)
Escola ... Equipamento e mobiliário ... Fundo documental ... Total
EB1 de Ribeira (n.º 1 de Viseu) ... 6 000 ... 4 000 ... 10 000
EB1 de Santiago (n.º 7) ...4 500 ... 3 000 ... 7 500
EB1/JI de Jugueiros ... 6 000 ... 6 000 ... 12 000
EB1/JI de Loureiro ... 2 500 ... 2 500 .. 5 000
EB1/JI de São João de Lourosa ... 5 000 ... 3 500 ... 8 500
EB1/JI S. Orgens ... 2 500 ... 3 000 ... 5 500
2 - A Câmara Municipal de Viseu garantirá a execução das obras necessárias a realizar na Escola Básica do 1.º Ciclo de Ribeira (n.º 1 de Viseu), na Escola Básica do 1.º Ciclo de Santiago (n.º 7 de Viseu), na Escola Básica do 1.º Ciclo/JI de Jugueiros, na Escola Básica do 1.º Ciclo/JI de Loureiro, na Escola Básica do 1.º Ciclo/JI de São João de Lourosa e na Escola Básica n.º 1 /Jl S. Orgens
3 - As verbas atribuídas devem ser utilizadas no respectivo ano económico de transferência, comprometendo-se as entidades envolvidas a apresentar um relatório de contas do qual conste a discriminação das despesas efectuadas acompanhadas de cópias autenticadas dos respectivos recibos de aquisição.
4 - O presente contrato de execução técnica e financeira tem a duração de um ano civil.
21 de Setembro de 2004. - A Directora Regional de Educação do Centro, Maria de Lurdes Cró. - O Presidente da Câmara Municipal de Viseu, Fernando Carvalho Ruas. - Pelo Agrupamento de Escolas de Grão Vasco, o Presidente da Comissão Instaladora, (Assinatura ilegível.) - Pelo Agrupamento de Escolas Infante D. Henrique, o Presidente da Comissão Instaladora, (Assinatura ilegível.) - Pelo Agrupamento de Escolas de Silgueiros, pelo Presidente da Comissão Instaladora, (Assinatura ilegível.) - Pelo Agrupamento de Escolas de Marzovelos, o Presidente da Comissão Instaladora, (Assinatura ilegível.) - Pela Escola Básica do 1.º Ciclo da Ribeira (n.º 1 de Viseu), o Responsável da Biblioteca Escolar, (Assinatura ilegível.) - Pela Escola Básica do 1.º Ciclo de Santiago (n.º 7 de Viseu), o Responsável da Biblioteca Escolar, (Assinatura ilegível.) - Pela Escola Básica do 1.º Ciclo/JI de Julgueiros, o Responsável da Biblioteca Escolar, (Assinatura ilegível.) - Pela Escola Básica do 1.º Ciclo/JI de Loureiro, o Responsável da Biblioteca Escolar, (Assinatura ilegível.) - Pela Escola Básica do 1.º Ciclo/JI de São João de Lourosa, o Responsável da Biblioteca Escolar, (Assinatura ilegível.) - Pela Escola Básica do 1.º Ciclo/JI S. Orgens, o Responsável da Biblioteca Escolar, (Assinatura ilegível.)
Homologo.
A Ministra da Educação, Maria do Carmo Félix da Costa Seabra.