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Despacho DD4617, de 20 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 220, de 20.09.1974, Pág. 1111
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Sumário

Cria um grupo de trabalho interministerial encarregado do estudo dos problemas relacionados com as participações financeiras do Estado e da Previdência social em sociedades e nas empresas públicas.

Texto do documento

Despacho

1. É criado um grupo de trabalho interministerial encarregado das seguintes tarefas:

1.º Inventariar as participações financeiras directas e indirectas do Estado e da Previdência em sociedades e, bem assim, nas empresas públicas;

2.º Efectuar a análise crítica da racionalidade dessas participações e propor, em consequência, objectivos adequados;

3.º Estudar e propor um sistema ou sistemas coordenados de gestão dessas participações, tendo em conta as experiências estrangeiras neste domínio e sem prejuízo do andamento de iniciativas já em curso;

4.º Propor critérios gerais orientadores da gestão interna e mecanismos de contrôle e fiscalização das empresas públicas e das sociedades em que o Estado tenha participação.

2. Contacto entre o grupo de trabalho e o Governo será assegurado através do Ministro das Finanças.

3. Sempre que os assuntos respeitarem a participações financeiras da Previdência, o contacto referido no número anterior será realizado também através do Ministro dos Assuntos Sociais.

4. O Ministro das Finanças tomará as providências adequadas para colocar à disposição do grupo de trabalho os meios materiais, humanos e financeiros necessários à execução das tarefas enunciadas no n.º 1.

5. O grupo de trabalho será constituído por:

a) Um presidente, a nomear por despacho do Primeiro-Ministro e dos Ministros da Coordenação Interterritorial, das Finanças, da Economia, do Equipamento Social e do Ambiente e dos Assuntos Sociais;

b) Representantes dos Ministérios da Coordenação Interterritorial, das Finanças, da Economia, do Equipamento Social e do Ambiente e dos Assuntos Sociais, a designar por despacho dos respectivos Ministros;

c) Um secretário, sem voto, proposto pelo presidente do grupo de trabalho e designado por despacho do Ministro das Finanças.

6. Todas as decisões do grupo de trabalho deverão ser ratificadas pelos respectivos Ministros.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Coordenação Interterritorial, das Finanças, da Economia, do Equipamento Social e do Ambiente e dos Assuntos Sociais, 16 de Setembro de 1974. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

- Pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, Deodato Nuno de Azevedo Coutinho, Secretário de Estado da Administração. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes. - O Ministro da Economia, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar. - O Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, José Augusto Fernandes. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Maria de Lourdes Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/20/plain-227507.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227507.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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