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Portaria 595/74, de 17 de Setembro

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Sumário

Manda abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 7 de Setembro de 1974, diversas unidades navais.

Texto do documento

Portaria 595/74

de 17 de Setembro

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 7 de Setembro de 1974, as seguintes unidades navais:

a) Lanchas de desembarque pequenas 205, 206, 211, 212, 217, 301, 302 e 303;

b) Lanchas de desembarque médias 102, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 309, 410, 411, 412, 413, 415, 416 e 417;

c) Lancha de desembarque grande Montante.

Estado-Maior da Armada, 6 de Setembro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/17/plain-227430.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227430.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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