Portaria 591/74, de 14 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministérios da Coordenação Interterritorial e da Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 215/1974, Série I de 1974-09-14.
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Data:
1974-09-14
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Autoriza a firma ABCO - Grupo Internacional de Pescas, S. A. R. L., de Angola, a afretar, pelo período de doze meses, a embarcação de pesca Abrotia, de nacionalidade panamiana.
Portaria 591/74
de 14 de Setembro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelos Ministros da Coordenação Interterritorial e da Economia, nos termos do artigo 3.º do
Decreto-Lei 513/71, de 22 de Novembro, autorizar a firma ABCO - Grupo Internacional de Pescas, S. A. R. L., de Angola, a afretar,. pelo período de doze meses, a embarcação de pesca Abrotia, de nacionalidade panamiana.
Ministérios da Coordenação Interterritorial e da Economia, 31 de Agosto de 1974. - Pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, Deodato Nuno de Azevedo Coutinho, Secretário de Estado da Administração. - O Ministro da Economia, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Deodato Nuno de Azevedo Coutinho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/14/plain-227418.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227418.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1971-11-22 -
Decreto-Lei
513/71 -
Ministérios da Marinha e do Ultramar
Determina que as embarcações de pesca nacionais que operem em zonas cuja proximidade de determinada parcela do território nacional aconselhe, do ponto de vista logístico, a utilização de bases em terra fiquem sujeitas, independentemente da repartição marítima onde se encontrem registadas, e no que se refere a essa utilização, aos regimes e demais formalidades aplicáveis às embarcações registadas nessa parcela do território nacional.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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