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Portaria 591/74, de 14 de Setembro

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Sumário

Autoriza a firma ABCO - Grupo Internacional de Pescas, S. A. R. L., de Angola, a afretar, pelo período de doze meses, a embarcação de pesca Abrotia, de nacionalidade panamiana.

Texto do documento

Portaria 591/74

de 14 de Setembro

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelos Ministros da Coordenação Interterritorial e da Economia, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 513/71, de 22 de Novembro, autorizar a firma ABCO - Grupo Internacional de Pescas, S. A. R. L., de Angola, a afretar,. pelo período de doze meses, a embarcação de pesca Abrotia, de nacionalidade panamiana.

Ministérios da Coordenação Interterritorial e da Economia, 31 de Agosto de 1974. - Pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, Deodato Nuno de Azevedo Coutinho, Secretário de Estado da Administração. - O Ministro da Economia, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Deodato Nuno de Azevedo Coutinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/14/plain-227418.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-22 - Decreto-Lei 513/71 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Determina que as embarcações de pesca nacionais que operem em zonas cuja proximidade de determinada parcela do território nacional aconselhe, do ponto de vista logístico, a utilização de bases em terra fiquem sujeitas, independentemente da repartição marítima onde se encontrem registadas, e no que se refere a essa utilização, aos regimes e demais formalidades aplicáveis às embarcações registadas nessa parcela do território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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