Portaria 586/74, de 11 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Assuntos Sociais
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Fonte: Diário do Governo n.º 212/1974, Série I de 1974-09-11.
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Data:
1974-09-11
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Determina que o Hospital de Joaquim Urbano, no Porto, entre em regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.
Portaria 586/74
de 11 de Setembro
Considerando a necessidade de proceder a ampla remodelação do Hospital de Joaquim Urbano, no Porto:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, ouvido o Gabinete de Estudos e Planeamento, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:
1.º O Hospital de Joaquim Urbano, no Porto, entra em regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.
2.º Durante a vigência do referido regime, a administração será exercida por uma comissão instaladora, nomeada nos termos do artigo 85.º, à qual incumbirá igualmente proceder à sua reorganização e reforma.
3.º O período de instalação iniciar-se-á com a posse da comissão instaladora.
Secretaria de Estado da Saúde, 2 de Setembro de 1974. - O Secretário de Estado da Saúde, Carlos Octávio Torres Cruz e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/11/plain-227382.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227382.dre.pdf .
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