A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD8916, de 2 de Junho

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Sumário

Declara ter ser rectificado o Decreto n.º 687/75, de 11 de Dezembro, que delimita os casos em que é permitida a utilização da 1.ª classe nas deslocações de militares por via aérea comercial.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto n.os 687/75, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 285, de 11 de Dezembro, saiu com uma omissão, que, nestes termos, se supre.

Depois da promulgação, deve constar a seguinte menção:

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.

Gabinete do Estado-Maior-General das Forças Armadas. - O Chefe do Gabinete, João António Gonçalves Serôdio, tenente-coronel de infantaria.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/02/plain-227372.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227372.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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