Decreto-lei 438/74, de 11 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário do Governo n.º 212/1974, Série I de 1974-09-11.
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Data:
1974-09-11
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Cria uma missão diplomática na República da Guiné-Bissau, com a categoria de embaixada.
Decreto-Lei 438/74
de 11 de Setembro
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da
Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É criada uma missão diplomática na República da Guiné-Bissau, com a categoria de embaixada.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Soares - José da Silva Lopes.
Promulgado em 2 de Setembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/11/plain-227371.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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