Despacho 616/2005 (2.ª série). - Por despacho de 20 de Dezembro de 2004 do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, sob proposta da Escola Superior de Educação, aprovo o Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Ciências de Informação/Bibliotecas, anexo ao presente despacho.
27 de Dezembro de 2004. - Pelo Presidente, a Vice-Presidente, Ana Maria B. O. Dias Malva Vaz.
Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Ciências de Informação/Bibliotecas
Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento respeita ao curso de pós-graduação em Ciências de Informação/Bibliotecas, aprovado pelo presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB), nos termos da deliberação do conselho geral de 16 de Junho de 2004.
Artigo 2.º
Acesso
São admitidos à candidatura no curso candidatos com habilitações de licenciado.
Artigo 3.º
Candidatura e prazos
1 - A candidatura ao curso é formulada em modelo próprio, a adquirir na Escola Superior de Educação.
2 - O modelo de candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhado com os seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Fotocópia do número de contribuinte;
c) Fotocópia do certificado de habilitações;
d) Curriculum vitae detalhado.
3 - As vagas, prazos para a candidatura, selecção, seriação, matrícula e inscrição e reclamação serão fixados anualmente pelo presidente do IPCB através de aviso e objecto de afixação nas instalações da respectiva Escola e dos serviços da presidência do IPCB.
Artigo 4.º
Condições de funcionamento
1 - O curso funcionará apenas com um número mínimo de 20 alunos.
2 - A frequência das aulas é obrigatória, não podendo as faltas exceder um terço do número total de aulas efectivamente ministradas.
3 - O curso tem a duração de dois semestres lectivos, iniciando-se o 1.º semestre em Fevereiro de 2005 e o 2.º semestre em Setembro de 2005.
Artigo 5.º
Propinas
A frequência do curso está sujeita ao pagamento de propinas, a fixar anualmente pelo presidente do IPCB, ouvido o conselho geral.
Artigo 6.º
Classificação final
A classificação final do curso é a média aritmética das classificações obtidas nas disciplinas, arredondada até às unidades, e exprime-se numa escala de 0 a 20.
Artigo 7.º
Certificado
1 - Aos alunos aprovados na totalidade das unidades curriculares que integrem o plano de estudos será emitido um diploma com a classificação obtida.
2 - Aos alunos que não tenham completado o curso será emitido, caso solicitado, certificado de frequência e aprovação nas unidades curriculares com a respectiva classificação.
3 - A emissão do diploma será feita mediante o pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos do IPCB.
Artigo 8.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões ao presente documento serão esclarecidas por despacho do presidente do IPCB.