Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 616/2005, de 10 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 616/2005 (2.ª série). - Por despacho de 20 de Dezembro de 2004 do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, sob proposta da Escola Superior de Educação, aprovo o Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Ciências de Informação/Bibliotecas, anexo ao presente despacho.

27 de Dezembro de 2004. - Pelo Presidente, a Vice-Presidente, Ana Maria B. O. Dias Malva Vaz.

Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Ciências de Informação/Bibliotecas

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento respeita ao curso de pós-graduação em Ciências de Informação/Bibliotecas, aprovado pelo presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB), nos termos da deliberação do conselho geral de 16 de Junho de 2004.

Artigo 2.º

Acesso

São admitidos à candidatura no curso candidatos com habilitações de licenciado.

Artigo 3.º

Candidatura e prazos

1 - A candidatura ao curso é formulada em modelo próprio, a adquirir na Escola Superior de Educação.

2 - O modelo de candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhado com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia do número de contribuinte;

c) Fotocópia do certificado de habilitações;

d) Curriculum vitae detalhado.

3 - As vagas, prazos para a candidatura, selecção, seriação, matrícula e inscrição e reclamação serão fixados anualmente pelo presidente do IPCB através de aviso e objecto de afixação nas instalações da respectiva Escola e dos serviços da presidência do IPCB.

Artigo 4.º

Condições de funcionamento

1 - O curso funcionará apenas com um número mínimo de 20 alunos.

2 - A frequência das aulas é obrigatória, não podendo as faltas exceder um terço do número total de aulas efectivamente ministradas.

3 - O curso tem a duração de dois semestres lectivos, iniciando-se o 1.º semestre em Fevereiro de 2005 e o 2.º semestre em Setembro de 2005.

Artigo 5.º

Propinas

A frequência do curso está sujeita ao pagamento de propinas, a fixar anualmente pelo presidente do IPCB, ouvido o conselho geral.

Artigo 6.º

Classificação final

A classificação final do curso é a média aritmética das classificações obtidas nas disciplinas, arredondada até às unidades, e exprime-se numa escala de 0 a 20.

Artigo 7.º

Certificado

1 - Aos alunos aprovados na totalidade das unidades curriculares que integrem o plano de estudos será emitido um diploma com a classificação obtida.

2 - Aos alunos que não tenham completado o curso será emitido, caso solicitado, certificado de frequência e aprovação nas unidades curriculares com a respectiva classificação.

3 - A emissão do diploma será feita mediante o pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos do IPCB.

Artigo 8.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões ao presente documento serão esclarecidas por despacho do presidente do IPCB.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2273456.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda