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Despacho 615/2005, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 615/2005 (2.ª série). - Por despacho de 20 de Dezembro de 2004 do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, sob proposta da Escola Superior de Educação, aprovo o Regulamento do Curso de Especialização em Gestão de Informação/Centro de Recursos Educativos, anexo ao presente despacho.

27 de Dezembro de 2004. - Pelo Presidente, a Vice-Presidente, Ana Maria B. O. Dias Malva Vaz.

Regulamento do Curso de Especialização em Gestão de Informação/Centro de Recursos Educativos

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento respeita ao curso de especialização em Gestão de Informação/Centro de Recursos Educativos, aprovado pelo presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB), nos termos da deliberação do conselho geral de 16 de Junho de 2004.

Artigo 2.º

Acesso

São admitidos à candidatura no curso candidatos com habilitações de licenciado.

Cláusula 3.º

Candidatura e prazos

1 - A candidatura ao curso é formulada em modelo próprio, a adquirir na Escola Superior de Educação.

2 - O modelo de candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhado com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia do número de contribuinte;

c) Fotocópia do certificado de habilitações;

d) Curriculum vitae detalhado.

3 - As vagas, prazos para a candidatura, selecção, seriação, matrícula e inscrição e reclamação serão fixados anualmente pelo presidente do IPCB através de aviso e objecto de afixação nas instalações da respectiva Escola e dos serviços da presidência do IPCB.

Artigo 4.º

Condições de funcionamento

1 - O curso funcionará apenas com um número mínimo de 20 alunos.

2 - A frequência das aulas é obrigatória, não podendo as faltas exceder um terço do número total de aulas efectivamente ministradas.

3 - O curso tem a duração de dois semestres lectivos, iniciando-se o 1.º semestre em Fevereiro de 2005 e o 2.º semestre em Setembro de 2005.

Cláusula 5.º

Propinas

A frequência do curso está sujeita ao pagamento de propinas, a fixar anualmente pelo presidente do IPCB, ouvido o conselho geral.

Artigo 6.º

Classificação final

A classificação final do curso é a média aritmética das classificações obtidas nas disciplinas, arredondada até às unidades, e exprime-se numa escala de 0 a 20, salvaguardando que na disciplina de Implementação de Projectos Educativos deve ser considerado o factor de ponderação igual a 2.

Cláusula 7.º

Certificado

1 - Aos alunos aprovados na totalidade das unidades curriculares que integrem o plano de estudos será emitido um diploma com a classificação obtida.

2 - Aos alunos que não tenham completado o curso será emitido, caso solicitado, certificado de frequência e aprovação nas unidades curriculares com a respectiva classificação.

3 - A emissão do diploma será feita mediante o pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos do IPCB.

Artigo 8.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões ao presente documento serão esclarecidas por despacho do presidente do IPCB.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2273455.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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