Autorizar o Gabinete da Área de Sines a continuar a pagar em prestações, nos termos a fixar para cada caso, dentro das faculdades legais, as indemnizações devidas em razão das expropriações por utilidade pública promovidas pelo mesmo Gabinete.
Para resolver quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação e execução de tal deliberação, o Conselho de Ministros esclarece que incumbe ao Ministro sem pasta major Vítor Alves autorizar, caso a caso, o pagamento em prestações e fixar os termos em que tal pagamento se fará.
O Conselho de Ministros resolveu igualmente sancionar as autorizações para efectuar pagamentos diferidos no tempo e devidos por expropriações por utilidade pública, concedidas pelo Ministro da Coordenação Económica e Secretário de Estado do Planeamento Económico do primeiro Governo Provisório, ao Gabinete da Área de Sines, sem que existisse a expressa incumbência nesse sentido por parte deste Conselho.
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Setembro de 1974. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.