Deliberação 32/2005. - A firma Home Products de Portugal, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Protocel, cápsula mole associação, concedida em 26 de Novembro de 1999, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2946580;
Caltron - Cálcio+Vitamina D, comprimido revestido 1500 mg+1,75 mg, concedida em 24 de Novembro de 1999, consubstanciada na autorização com o registo n.º 3073483;
requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
7 de Dezembro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.