Deliberação 30/2005. - A firma Vedim Pharma (Produtos Químicos e Farmacêuticos), Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Valket Retard, cápsula dura de libertação prolongada 100 mg, concedida em 17 de Outubro de 2000, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4529889, 3334687, 4529988 e 3334786;
Valket Retard, cápsula dura de libertação prolongada 200 mg, concedida em 17 de Outubro de 2000, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3334885, 4530085 e 3334984;
requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
7 de Dezembro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.