Deliberação 27/2005. - A firma ISDIN - Laboratório Farmacêutico, Unipessoal, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento:
Trisequens Forte, comprimido associação, concedida em 12 de Dezembro de 1996, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2481083;
requereu ao INFARMED a revogação do mesmo.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular o respectivo registo no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
7 de Dezembro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.