Deliberação 25/2005. - A firma Laboratórios Bial - Portela & C.ª, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento:
Clavamox, pó para suspensão oral 500 mg/5 ml+125 mg/5ml, concedida em 19 de Março de 1990, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9596288;
requereu ao INFARMED a revogação do mesmo.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular o respectivo registo no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
7 de Dezembro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.