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Deliberação 24/2005, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 24/2005. - A firma UCB Pharma (Produtos Farmacêuticos), Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:

Rigix Retard, cápsula dura de libertação prolongada 100 mg, concedida em 12 de Junho de 2001, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4703682, 3614880, 4703781 e 3614989;

Rigix Retard, cápsula dura de libertação prolongada 200 mg, concedida em 12 de Junho de 2001, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3615085, 4703880 e 3615184;

requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.

Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.

Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.

7 de Dezembro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2273387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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