Deliberação 24/2005. - A firma UCB Pharma (Produtos Farmacêuticos), Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Rigix Retard, cápsula dura de libertação prolongada 100 mg, concedida em 12 de Junho de 2001, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4703682, 3614880, 4703781 e 3614989;
Rigix Retard, cápsula dura de libertação prolongada 200 mg, concedida em 12 de Junho de 2001, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3615085, 4703880 e 3615184;
requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
7 de Dezembro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.