Deliberação 23/2005. - A firma CIPAN - Companhia Industrial Produtora de Antibióticos, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Cipamox, pó e solvente para solução injectável 250 mg/5 ml, concedida em 8 de Janeiro de 1982, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9538207 e 4672093;
Cipamox, pó e solvente para solução injectável 250 mg/2 ml, concedida em 8 de Janeiro de 1982, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4000899 e 4708491;
Cipamox, pó e solvente para solução injectável 1000 mg/5 ml, concedida em 8 de Janeiro de 1982, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4001095 e 4708699;
Cipamox, pó e solvente para solução injectável 500 mg/10 ml, concedida em 8 de Janeiro de 1982, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9538215 e 4672192;
Cipamox, pó e solvente para solução injectável 500 mg/5 ml, concedida em 8 de Janeiro de 1982, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4000998 e 4708590;
Cipamox, pó e solvente para solução injectável 1000 mg/20 ml, concedida em 8 de Janeiro de 1982, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9538223 e 4672291;
requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
7 de Dezembro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.