Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 22/2005, de 10 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 22/2005. - A firma Janssen-Cilag Farmacêutica, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:

Retin-A, solução cutânea 1 mg/ml, concedida em 1 de Agosto de 1975, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8428904;

Gyno-Terazol, creme vaginal 8 mg/g, concedida em 24 de Julho de 1991, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8792812;

Gyno-Terazol, creme vaginal 4 mg/g, concedida em 24 de Julho de 1991, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8792804;

Gyno-Terazol 3, óvulo 80 mg, concedida em 24 de Julho de 1991, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8792911;

Gyno-Terazol Combipack, creme vaginal+óvulo 8 mg/g+80 mg, concedida em 24 de Julho de 1991, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8792945;

requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.

Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.

Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.

7 de Dezembro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2273385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda