Deliberação 22/2005. - A firma Janssen-Cilag Farmacêutica, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Retin-A, solução cutânea 1 mg/ml, concedida em 1 de Agosto de 1975, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8428904;
Gyno-Terazol, creme vaginal 8 mg/g, concedida em 24 de Julho de 1991, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8792812;
Gyno-Terazol, creme vaginal 4 mg/g, concedida em 24 de Julho de 1991, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8792804;
Gyno-Terazol 3, óvulo 80 mg, concedida em 24 de Julho de 1991, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8792911;
Gyno-Terazol Combipack, creme vaginal+óvulo 8 mg/g+80 mg, concedida em 24 de Julho de 1991, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8792945;
requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
7 de Dezembro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.