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Deliberação 20/2005, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 20/2005. - A firma Sandoz, GmbH, titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:

Aciclovir Sandoz 5%, creme, creme 50 mg/g, concedida em 13 de Novembro de 1998, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2819589, 2819688 e 2819787;

Amlodipina Sandoz 5 mg comprimidos, comprimido 5 mg, concedida em 12 de Fevereiro de 2004;

Amlodipina Sandoz 10 mg comprimidos, comprimido 10 mg, concedida em 12 de Fevereiro de 2004;

requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.

Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.

Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.

2 de Dezembro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2273383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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