Deliberação 20/2005. - A firma Sandoz, GmbH, titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Aciclovir Sandoz 5%, creme, creme 50 mg/g, concedida em 13 de Novembro de 1998, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2819589, 2819688 e 2819787;
Amlodipina Sandoz 5 mg comprimidos, comprimido 5 mg, concedida em 12 de Fevereiro de 2004;
Amlodipina Sandoz 10 mg comprimidos, comprimido 10 mg, concedida em 12 de Fevereiro de 2004;
requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
2 de Dezembro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.