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Declaração DD8911, de 9 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificado o sumário do Decreto-Lei n.º 400/74, de 29 de Agosto, que define a competência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) e cria na sua dependência o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA).

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que o sumário do Decreto-Lei 400/74, publicado pelo Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 201, de 29 do corrente, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê: «... e cria na sua competência o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA).», deve ler-se: «... e cria na sua dependência o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA).» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Agosto de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/09/plain-227309.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-08-29 - Decreto-Lei 400/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Define a competência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) e cria na sua competência o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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