Declaração DD8911, de 9 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 210, de 09.09.1974, Pág. 1025
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Data:
1974-09-09
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De ter sido rectificado o sumário do Decreto-Lei n.º 400/74, de 29 de Agosto, que define a competência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) e cria na sua dependência o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA).
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que o sumário do
Decreto-Lei 400/74, publicado pelo Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 201, de 29 do corrente, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê: «... e cria na sua competência o Estado-Maior-General das Forças
Armadas (EMGFA).», deve ler-se: «... e cria na sua dependência o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA).»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Agosto de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/09/plain-227309.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227309.dre.pdf .
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