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Aviso DD3493, de 6 de Setembro

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Sumário

Torna públicos os textos relativos às Decisões do Conselho Misto da Associação EFTA-Finlândia n.º 2 de 1974 e do Conselho da EFTA n.º 11 de 1974.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se tornam públicos os textos, em inglês e em português, da Decisão do Conselho Misto da Associação EFTA-Finlândia n.º 2 de 1974 e da Decisão do Conselho da EFTA n.º 11 de 1974, adoptadas na 18.ª reunião simultânea, realizada em 11 de Julho de 1974.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 26 de Agosto de 1974. - O Adjunto do Director-Geral, José Joaquim de Mena e Mendonça.

Decision of the Joint Council No. 2 of 1974

(Adopted at the 18th Simultaneous Meeting on 11th July 1974)

Amendment of Part I of Annex B to the Convention

The Joint Council, Having regard to paragraph 6 of article 6 of the Agreement, decides:

1. Decision of the Council No. 11 of 1974 (ver nota *) shall be binding also on Finland and apply in relations between Finland and the other Parties to the Agreement.

2. This Decision shall be applied as of 1st September 1974.

3. The Secretary-General of the European Free Trade Association shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.

(nota *) The text of Decision of the Council No. 11 of 1974 is attached at annex.

Decision of the Council No. 11 of 1974

(Adopted at the 18th Simultaneous Meeting on 11th July 1974)

Amendment of Part I of Annex B to the Convention

The Council, Having regard to paragraph 5 of article 4 of the Convention, decides:

1. Article 8 of Part I of Annex B to the Convention shall be amended by the insertion of a new paragraph 4 which shall read:

English:

4. Accessories, spare parts and tools despatched with a piece of equipment, machine, apparatus or vehicle which are part of the normal equipment and included in the price thereof or are not separately invoiced are regarded as one with the piece of equipment, machine, apparatus or vehicle in question.

Français:

4. Les accessoires, pièces de rechange et outillage qui sont livrés avec un matériel, une machine, un appareil ou un véhicule et font partie de son équipement normal et dont le prix est contenu dans celui de ces derniers ou n'est pas facturé à part sont considérés comme formant un tout avec le matériel, la machine, l'appareil ou le véhicule considéré.

2. Paragraph 4 of article 8 of Part I of Annex B to the Convention (English and French texts) shall be renumbered paragraph 5.

3. The reference to paragraph 4 of Article 8 of Part I of Annex B to the Convention in Note 9 in Appendix 1 to Part I of Annex B (English and French texts) shall be replaced by a reference to paragraph 5 of article 8.

4. This Council Decision shall be applied as of 1st September 1974.

5. The Secretary-General shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.

Decisão do Conselho Misto n.º 2 de 1974

(Adoptada na 18.ª Reunião Simultânea em 11 de Julho de 1974)

Alteração da Parte I do Anexo B à Convenção

O Conselho Misto, Tendo em consideração o parágrafo 6 do artigo 6 do Acordo, decide:

1. A Decisão do Conselho n.º 11 de 1974 (ver nota *) abrangerá também a Finlândia e aplicar-se-á nas relações entre a Finlândia e as outras Partes do Acordo.

2. A Decisão referida entrará em vigor em 1 de Setembro de 1974.

3. O Secretário-Geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.

(nota *) O texto da Decisão do Conselho n.º 11 de 1974 encontra-se em anexo.

Decisão do Conselho n.º 11 de 1974

(Adoptada na 18.ª Reunião Simultânea em 11 de Julho de 1974)

Alteração da Parte I do Anexo B à Convenção

O Conselho, Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4 da Convenção, decide:

1. O texto do artigo 8 da Parte I do Anexo B à Convenção é completado pela inserção do novo parágrafo 4 seguinte:

4. Os acessórios, sobresselentes e ferramentas, despachados com um artefacto principal, uma máquina, um aparelho ou um veículo e que façam parte do seu equipamento normal e cujo preço esteja incluído no destes últimos ou não seja facturado à parte, são considerados como constituindo um todo com o artefacto principal, a máquina, o aparelho ou o veículo em causa.

2. O actual parágrafo 4 do artigo 8 da Parte I do Anexo B à Convenção passa a ser o parágrafo 5.

3. A referência ao parágrafo 4 do Artigo 8 da Parte I do Anexo B à Convenção na Nota 9 do Apêndice 1 à Parte I do Anexo B é substituída por uma referência ao parágrafo 5 do artigo 8.

4. Esta Decisão do Conselho será aplicada a partir de 1 de Setembro de 1974.

5. O Secretário-Geral depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/06/plain-227265.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227265.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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