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Aviso DD3492, de 6 de Setembro

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Sumário

Torna público ter o Governo da Tunísia depositado o instrumento de aceitação da Convenção Internacional de 1954 para a Prevenção da Poluição das Águas do Mar pelos Hidrocarbonetos.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo informação da Organização Intergovernamental Consultiva da Navegação Marítima, o Governo da Tunísia depositou, em 11 de Junho de 1973, o instrumento de aceitação da Convenção Internacional de 1954 para a Prevenção da Poluição das Águas do Mar pelos Hidrocarbonetos, modificada em 1962, que entrou em vigor, em relação àquele país, em 11 de Setembro de 1973.

A referida aceitação foi acompanhada da seguinte reserva, respeitante ao artigo XIII da Convenção:

Um diferendo não poderá ser submetido ao Tribunal Internacional de Justiça sem o acordo de todas as Partes no diferendo.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 22 de Agosto de 1974. - O Adjunto do Director-Geral, José Joaquim de Mena e Mendonça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/06/plain-227264.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227264.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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